Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129723
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação é incorreta porque a sociedade anônima adota como nome empresarial a denominação social, e não a razão social. Embora seja verdade que o nome deve ser acompanhado do termo "companhia" ou da expressão "sociedade anônima" (ou suas abreviaturas), a espécie de nome indicada no enunciado está errada.
A doutrina e a legislação aplicável (Lei das S/A e art. 1.160 do Código Civil) estabelecem que as sociedades anônimas operam sob denominação, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente. Já a razão social é típica de sociedades de pessoas, como as sociedades em nome coletivo ou comandita simples. A confusão entre denominação e razão social é um erro clássico.
Na prova, lembre-se: sociedade anônima = denominação; sociedades limitadas (Ltda.) podem usar denominação ou firma social (razão social), mas as S/A sempre denominação. O termo "companhia" (Cia.) não pode aparecer no final do nome para evitar confusão com "e companhia" (e Cia.) da firma social.
❌ ERRADO.
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