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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2021

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
ce129729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
No que se refere às normas constitucionais sobre controle dos orçamentos e sobre precatórios, julgue o item que se segue.O poder de julgamento dos tribunais de contas, consoante texto constitucional dirigido originalmente ao TCU, vai além do julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, alcançando, ainda, as contas daqueles que derem causa a perda em prejuízo da administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento das contas pelos Tribunais de Contas

✅ CERTO. A afirmativa está em perfeita consonância com o art. 71, II, da Constituição Federal, que estabelece a competência do Tribunal de Contas da União (e, por simetria, dos demais tribunais de contas) para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

O dispositivo constitucional não se limita aos agentes públicos formais; alcança qualquer pessoa que, por ação ou omissão, cause dano ao patrimônio público. Essa previsão está no art. 71, II, e foi reproduzida no art. 75 para os tribunais de contas estaduais e municipais. Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que o poder de julgamento vai além das contas dos administradores, incluindo também aqueles que derem causa a perda em prejuízo da administração.

ERRADO. A afirmativa contrária seria incorreta, pois nega o alcance expresso do art. 71, II, da CF.

1Administradores e responsáveis
Dinheiros, bens e valores públicos
2Quem der causa a perda
Extravio ou irregularidade
Prejuízo ao erário
3Alcance amplo
Agentes públicos formais
Qualquer pessoa (ação/omissão)
Julgamento das contas (art. 71, II)
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Julgamento das contas (art. 71, II): Administradores e responsáveis (Dinheiros, bens e valores públicos); Quem der causa a perda (Extravio ou irregularidade, Prejuízo ao erário); Alcance amplo (Agentes públicos formais, Qualquer pessoa (ação/omissão))

Gabarito: C (Certo).

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