Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce129734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Acerca do direito processual civil, julgue o item a seguir.A participação da fazenda pública em processo judicial atrai, por si só, a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos autos.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Ministério Público: Fazenda Pública não atrai automaticamente a fiscalização
❌ ERRADO. A afirmação de que a participação da Fazenda Pública em processo judicial atrai, por si só, a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é falsa. O art. 178, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) é expresso: "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."
Art. 178CPC
Art. 178 — "O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam [...]"
Parágrafo único — "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."
Intervenção do MP como fiscal (art. 178)
1Hipóteses legais/constitucionais (caput)
Interesse público
Incapaz
Outras previsões
2Fazenda Pública (parágrafo único)
Não atrai, por si só
Exige hipótese do caput
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa propõe que o item está Certo, mas o dispositivo legal desmente essa proposição. O erro reside em presumir que a presença da Fazenda Pública, isoladamente, enseja a intervenção obrigatória do Ministério Público. Na verdade, a lei exige que o processo se enquadre em uma das hipóteses do caput do art. 178 ou em outra previsão legal/constitucional para que o MP atue como fiscal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que o item é Errado, alinhando-se perfeitamente à literalidade do art. 178, parágrafo único, do CPC. O legislador foi claro ao excluir a participação da Fazenda Pública como causa automática de intervenção do Ministério Público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que, por ser um ente público, a Fazenda Pública exigiria sempre a fiscalização do MP. No entanto, o CPC é taxativo: a simples presença da Fazenda Pública não atrai a intervenção. É preciso que a causa envolva interesse público, incapaz, etc., conforme o art. 178, caput.