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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce129735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Considerando essa situação hipotética e com base no que dispõe o CPC acerca dos sujeitos do processo, dos deveres das partes e dos procuradores e do litisconsórcio, julgue o item a seguir.A assistência de Joana por advogado particular impede a concessão de gratuidade da justiça.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade de Justiça e Assistência de Advogado Particular

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a assistência de Joana por advogado particular impede a concessão de gratuidade da justiça é incorreta, pois o art. 99, §4º, do CPC dispõe expressamente que a assistência por advogado particular não impede a concessão do benefício.

Art. 99, §4CPC

Art. 99, §4º — "A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça."

A banca explora uma confusão comum: muitos acreditam que a contratação de advogado particular afasta a presunção de hipossuficiência, mas o CPC é claro ao garantir que a gratuidade é um direito autônomo, independentemente da forma de contratação do advogado. O juiz só pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (art. 99, §2º).

Portanto, a assertiva está errada.

1Requisitos
Hipossuficiência
Presunção relativa
2Fatores que NÃO impedem
Advogado particular (§4º)
Renda mínima
3Indeferimento
Só com prova contrária (§2º)
Gratuidade da justiça (art. 99, CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Gratuidade da justiça (art. 99, CPC): Requisitos (Hipossuficiência, Presunção relativa); Fatores que NÃO impedem (Advogado particular (§4º), Renda mínima); Indeferimento (Só com prova contrária (§2º))
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a regra geral é que advogado particular impede a gratuidade, quando na verdade a lei estabelece a exceção. Sempre que aparecer uma afirmação sobre gratuidade e advogado particular, lembre-se do §4º do art. 99 do CPC.

Errado — a assistência de advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

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