Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce129735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Considerando essa situação hipotética e com base no que dispõe o CPC acerca dos sujeitos do processo, dos deveres das partes e dos procuradores e do litisconsórcio, julgue o item a seguir.A assistência de Joana por advogado particular impede a concessão de gratuidade da justiça.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Gratuidade de Justiça e Assistência de Advogado Particular
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a assistência de Joana por advogado particular impede a concessão de gratuidade da justiça é incorreta, pois o art. 99, §4º, do CPC dispõe expressamente que a assistência por advogado particular não impede a concessão do benefício.
Art. 99, §4CPC
Art. 99, §4º — "A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça."
A banca explora uma confusão comum: muitos acreditam que a contratação de advogado particular afasta a presunção de hipossuficiência, mas o CPC é claro ao garantir que a gratuidade é um direito autônomo, independentemente da forma de contratação do advogado. O juiz só pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (art. 99, §2º).
Portanto, a assertiva está errada.
Gratuidade da justiça (art. 99, CPC): Requisitos (Hipossuficiência, Presunção relativa); Fatores que NÃO impedem (Advogado particular (§4º), Renda mínima); Indeferimento (Só com prova contrária (§2º))
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a regra geral é que advogado particular impede a gratuidade, quando na verdade a lei estabelece a exceção. Sempre que aparecer uma afirmação sobre gratuidade e advogado particular, lembre-se do §4º do art. 99 do CPC.
✅ Errado — a assistência de advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.