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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
ce129737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Considerando essa situação hipotética e com base no que dispõe o CPC acerca dos sujeitos do processo, dos deveres das partes e dos procuradores e do litisconsórcio, julgue o item a seguir.Caso a ação seja ajuizada apenas contra Airton, o juiz deverá determinar à autora que seja requerida a citação de Maria, sob pena de extinção do processo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Litisconsórcio necessário e citação de litisconsorte faltante

Gabarito: Certo. A situação configura litisconsórcio necessário, pois Airton e Maria foram contratados conjuntamente para a execução do projeto, havendo comunhão de obrigações relativas à lide (CPC, art. 113, I). Diante disso, o juiz deve determinar à autora que requeira a citação de Maria, litisconsorte passiva necessária, sob pena de extinção do processo, conforme o parágrafo único do art. 115 do CPC/2015.

A regra do litisconsórcio necessário impõe a formação do processo com todos os sujeitos que integram a relação jurídica material. Como os arquitetos são coobrigados, a decisão judicial deve ser uniforme para ambos. O parágrafo único do art. 115 estabelece expressamente que, nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos os que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Art. 115CPC

"Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo."

Portanto, se a ação for ajuizada apenas contra Airton, o juiz deverá intimar a autora para citar Maria, sob pena de extinção. O item está CORRETO.

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