Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129737
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A situação configura litisconsórcio necessário, pois Airton e Maria foram contratados conjuntamente para a execução do projeto, havendo comunhão de obrigações relativas à lide (CPC, art. 113, I). Diante disso, o juiz deve determinar à autora que requeira a citação de Maria, litisconsorte passiva necessária, sob pena de extinção do processo, conforme o parágrafo único do art. 115 do CPC/2015.
A regra do litisconsórcio necessário impõe a formação do processo com todos os sujeitos que integram a relação jurídica material. Como os arquitetos são coobrigados, a decisão judicial deve ser uniforme para ambos. O parágrafo único do art. 115 estabelece expressamente que, nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos os que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
"Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo."
Portanto, se a ação for ajuizada apenas contra Airton, o juiz deverá intimar a autora para citar Maria, sob pena de extinção. O item está CORRETO.
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