Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129739
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O item afirma que é anulável o contrato que envolve promessa de transferência de direitos hereditários de pessoa viva. Na verdade, esse contrato é nulo, por força do art. 426 do Código Civil, que veda a celebração de pactos sobre herança de pessoa viva. A nulidade é absoluta, não se tratando de mera anulabilidade.
O erro está na classificação do vício. A promessa de transferência de direitos sucessórios futuros configura o chamado pacta corvina (pacto sobre herança de pessoa viva), que é proibido por lei. O contrato que o veicula é nulo de pleno direito, e não anulável. A anulabilidade ocorre em casos de defeitos do negócio jurídico (como erro, dolo, coação), mas aqui a proibição é de ordem pública, gerando nulidade absoluta.
Afirma que o item está Certo, ou seja, que o contrato é anulável. Isso contraria a literalidade do art. 426 do CC/2002.
Reconhece que o item está Errado, pois o contrato é nulo, e não anulável.
A banca troca o termo "nulo" por "anulável". O candidato desatento pode confundir as espécies de invalidade. Anulabilidade é para defeitos como erro, dolo; nulidade absoluta é para atos ilícitos ou proibidos, como o pacto de sucessão futura. Grave essa distinção.
Gabarito: Errado (alternativa E).
Link permanente: /questoes/ce129739