Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129740
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enriquecimento sem causa, previsto nos arts. 884 a 886 do Código Civil, é classificado como ato jurídico unilateral e gera a obrigação de restituir aquele que se enriqueceu injustamente à custa de outrem. A assertiva está em perfeita consonância com a doutrina e a legislação civil.
O Código Civil trata do enriquecimento sem causa no Capítulo que cuida dos atos unilaterais (Título III do Livro I da Parte Especial), confirmando sua natureza de ato jurídico unilateral. A obrigação de restituição decorre do princípio de que ninguém pode enriquecer à custa alheia sem causa jurídica que o justifique.
Art. 885 — "A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir."
Art. 886 — "Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido."
Dessa forma, a afirmação está correta.
✅ CERTO.
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