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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce129741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Acerca de responsabilidade civil, obrigações, atos unilaterais e contratos, julgue o item a seguir.O Código Civil prevê a responsabilidade civil objetiva de empresários individuais pelo fato do produto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil objetiva do empresário individual pelo fato do produto

Gabarito: Certo (C). O art. 931 do Código Civil estabelece expressamente a responsabilidade objetiva dos empresários individuais e das empresas pelos danos causados pelos produtos que colocam em circulação, independentemente de culpa. Portanto, a afirmação está correta.

Art. 931CC

Art. 931 – "Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação."

A regra geral do Código Civil é a responsabilidade subjetiva (art. 186 c/c art. 927, caput), mas o próprio art. 927, parágrafo único, admite exceções legais. O art. 931 é uma dessas exceções, aplicando a teoria do risco do empreendimento. Assim, o empresário individual responde objetivamente pelo fato do produto, não sendo necessária a comprovação de culpa.

Responsabilidade civil
  • 1Regra geral (subjetiva)
    • Art. 186 + art. 927, caput
    • Exige culpa
  • 2Exceção: fato do produto
    • Art. 931
    • Empresário individual e empresas
    • Objetiva (risco do empreendimento)
    • Produtos postos em circulação
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Gabarito: Certo (C).

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