Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129742
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Joana faz jus à desconstituição da compra e venda, desde que respeitado o prazo decadencial de 180 dias contados do registro da escritura pública de venda a estranho, conforme o art. 504 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ.
A questão trata do direito de preferência (ou preempção) do condômino em coisa indivisível. O art. 504 do Código Civil estabelece:
Art. 504 – "Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência."
A norma impõe a necessidade de comunicação prévia aos demais condôminos (notificação) para que exerçam o direito de preferência em igualdade de condições. Na hipótese narrada, Alberto vendeu sua fração a Carlos, estranho ao condomínio, sem dar conhecimento a Joana. Inexistindo disposição convencional que dispensasse a notificação, a venda é passível de anulação se Joana, no prazo decadencial de 180 dias, requerer a adjudicação da parte vendida, depositando o preço.
O STJ firma entendimento de que o prazo decadencial de 180 dias flui a partir do registro da venda a terceiro (Súmula 189 do STJ: "É decadencial o prazo do art. 504 do Código Civil para o exercício do direito de preferência do condômino"). Isso porque o registro torna pública a alienação, dando ciência aos demais condôminos. Não havendo notificação individual, o registro é o marco inicial do prazo para o exercício da preferência.
Portanto, a assertiva está correta: Joana tem direito à desconstituição da venda, desde que tenha requerido no prazo decadencial de 180 dias contados do registro da escritura pública.
Gabarito: Certo.
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