Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129743
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. As partes podem, por convenção, elevar a escritura pública a requisito essencial do negócio jurídico (art. 109 do Código Civil). Nessa hipótese, a forma pública integra a substância do ato, e o descumprimento (lavratura por instrumento particular) acarreta invalidade.
A questão aborda a autonomia privada no tocante à forma dos negócios jurídicos. O princípio geral é a liberdade de forma (art. 107 CC), salvo quando a lei exigir forma especial. Contudo, o art. 109 permite que as partes convencionem que o negócio só terá validade se celebrado por escritura pública, mesmo que a lei não a exija. Tal cláusula torna a escritura pública da substância do ato, ou seja, elemento essencial à validade.
Art. 109 — "No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato."
Assim, se as partes pactuam que o negócio não valerá sem escritura pública e, posteriormente, o celebram por instrumento particular, o ato é inválido (nulo ou anulável, conforme o caso). O item descreve exatamente essa situação: "eventual pactuação do negócio sob a forma de instrumento particular poderá ser invalidada". Portanto, está correto.
✅ CERTO.
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