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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Distrito Federal — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Distrito Federal
Código
ce129749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Acerca da apreciação dos processos relativos à fiscalização de atos e contratos, julgue o item a seguir.Ao apreciar processos relativos à fiscalização de atos e contratos, o relator ou o TCDF, quando verificada a ocorrência de irregularidades decorrentes de ato ilegal ilegítimo ou antieconômico, determinará a audiência dos responsáveis, para que apresentem razões de justificativa, ou, em caso de dano ao erário, a citação dos responsáveis, para que apresentem alegações de defesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de atos e contratos pelos Tribunais de Contas

Gabarito: Errado. A assertiva erra ao afirmar que o relator ou o TCDF "determinará" tanto a audiência (para irregularidades) quanto a citação (para dano). Na legislação de regência (Lei 8.443/1992, art. 12, §§1º e 2º), a citação é obrigatória quando há indício de dano, mas a audiência é facultativa nas demais irregularidades. Ao usar "determinará" para ambas, a frase desconsidera essa faculdade, incorrendo em erro.

SE LIGUE NESSA!

A Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992) é aplicada subsidiariamente aos tribunais de contas estaduais/municipais, inclusive o TCDF, em virtude do princípio da simetria.

❌ ERRADO

A afirmativa sustenta que, verificada irregularidade, o relator ou o TCDF determinará a audiência dos responsáveis para apresentar razões de justificativa, ou, em caso de dano, a citação para alegações de defesa. O equívoco reside no verbo "determinará" aplicado à audiência.

  • Na Lei 8.443/1992, art. 12, §1º: "Quando houver indícios de irregularidade, o relator determinará a citação do responsável para, no prazo de 15 dias, apresentar alegações de defesa." (obrigatório, quando há dano).

  • §2º: "No caso de irregularidade que não configure dano ao erário, o relator poderá determinar a audiência do responsável para, no prazo de 15 dias, apresentar razões de justificativa." (facultativo).

Portanto, a audiência é uma medida discricionária, não obrigatória. A assertiva, ao empregar "determinará" para ambos os institutos, torna incorreta a descrição do procedimento.

Critério

Audiência (irregularidade sem dano)

Citação (dano ao erário)

Natureza

Facultativa (poderá)

Obrigatória (determinará)

Finalidade

Apresentar razões de justificativa

Apresentar alegações de defesa

Fundamento legal

Lei 8.443/1992, art. 12, §2º

Lei 8.443/1992, art. 12, §1º

Gabarito: Errado.

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