Fiscalização de contratos pelo TCDF
✅ CERTO. A afirmação está correta. Compete ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) fiscalizar a aplicação de recursos públicos do Distrito Federal, incluindo aqueles recebidos ou repassados por meio de convênios, conforme sua competência constitucional e legal.
A competência dos tribunais de contas, inclusive do TCDF, abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta. Os convênios são instrumentos de transferência de recursos públicos, e tanto os recursos recebidos (que ingressam no erário distrital) quanto os repassados (que saem para outros entes ou entidades) devem ser fiscalizados pelo tribunal, para garantir a correta aplicação e a legalidade.
A Constituição Federal, em seu art. 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. No âmbito do Distrito Federal, a competência do TCDF decorre de sua Lei Orgânica e do Regimento Interno, que seguem os mesmos princípios.
Portanto, a fiscalização deve alcançar todos os recursos provenientes de convênios, tanto os que entram quanto os que saem da administração distrital.
✅ CERTO.