Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Distrito Federal — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas do Distrito Federal
Código
ce129762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Com relação às normas sobre os processos em tramitação no TCDF, julgue o item que se segue.Caso seja apresentada ao TCDF denúncia com pedido de sigilo de autoria, tal atributo deverá ser obrigatoriamente mantido, mesmo após a conclusão do processo.
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Sigilo de autoria em denúncias no TCDF
❌ ERRADO. A afirmação de que o sigilo de autoria de denúncia deve ser obrigatoriamente mantido mesmo após a conclusão do processo é incorreta. O sigilo tem caráter temporário, destinado a proteger o denunciante durante a fase de apuração, evitando retaliações. Com o encerramento do processo, essa proteção perde sua razão de ser, e a identidade do denunciante pode ser revelada se atender ao interesse público ou à necessidade de ampla defesa e contraditório. A regra, em sintonia com o princípio da publicidade dos atos administrativos (CF, art. 37, caput), é que o sigilo cessa com o término do feito, salvo disposição legal em contrário — que não se presume.
SE LIGUE NESSA!
Não há dispositivo legal específico no contexto que trate diretamente do sigilo de autoria no TCDF, mas o entendimento consolidado nos Tribunais de Contas (inclusive no TCU e na doutrina) é o de que a proteção ao denunciante é restrita ao curso do processo, não se perpetuando após o julgamento.