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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Distrito Federal — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Distrito Federal
Código
ce129763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Considerando as normas e os princípios do direito processual de contas aplicáveis ao TCDF, julgue o item a seguir.Compete ao TCDF apreciar o registro dos atos de admissão de pessoal nos órgãos e nas entidades do DF, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação dos Tribunais de Contas – Competência para registro de admissões

ERRADO. O TCDF não possui competência para registrar nomeações para cargo de provimento em comissão, pois a Constituição Federal expressamente as exclui da apreciação para registro. A afirmação está incorreta ao inverter a regra e incluir o que foi excepcionado.

A competência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decorre do modelo federal previsto no art. 71 da CF, aplicável por força do art. 75. O texto constitucional é claro:

Art. 71CF/88

"apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório" (grifo nosso).

A redação é cristalina: a apreciação para registro abrange todos os atos de admissão de pessoal, com a única exceção das nomeações para cargo em comissão. A banca, portanto, trocou a exceção pela regra ao afirmar que essas nomeações estão incluídas — o correto é que estão excluídas.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre tribunais de contas, decore a literalidade do art. 71, III, CF: ele é o dispositivo mais cobrado quanto ao registro de admissões. Grave a expressão "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão".

Gabarito: Errado (alternativa E).

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