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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Distrito Federal — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Distrito Federal
Código
ce129764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Considerando as normas e os princípios do direito processual de contas aplicáveis ao TCDF, julgue o item a seguir.Compete ao TCDF julgar as contas do governador, dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta do Distrito Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Competência do TCDF para julgar contas do governador

Gabarito: Errado. A assertiva afirma que compete ao TCDF julgar as contas do governador do Distrito Federal. Contudo, a competência do Tribunal de Contas em relação ao chefe do Poder Executivo limita-se a apreciar as contas, emitindo parecer prévio; o julgamento das contas do governador é atribuição da Câmara Legislativa do DF (aplicação simétrica do art. 71, I e II, da CF/88).

Análise da assertiva

O enunciado mistura dois conceitos: apreciar (com parecer prévio) e julgar. Conforme a Constituição Federal, art. 71, aplicável por simetria aos Tribunais de Contas estaduais e do Distrito Federal:

Art. 71CF/88

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio...

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta...

O inciso I trata do chefe do Executivo (Presidente, e por simetria, governador) e usa o verbo apreciar (parecer prévio). Já o inciso II, que trata dos demais administradores e responsáveis, emprega o verbo julgar. Portanto, as contas do governador não são julgadas pelo TCDF; elas são apreciadas pelo TCDF, que emite parecer prévio, e o julgamento político cabe à Câmara Legislativa. A assertiva, ao utilizar "julgar" para o governador, está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "apreciar" (parecer prévio) por "julgar", que é a competência para os demais responsáveis (art. 71, II). Cuidado: o chefe do Executivo sempre passa por apreciação, não julgamento, pelo Tribunal de Contas.

ERRADO.

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