Direito Processual de Contas – TCDF
✅ CERTO. O TCDF pode, no julgamento dos processos de sua competência, decidir pela dispensa da aplicação da multa quando constatar irregularidade sem imputação de débito. Isso decorre dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que norteiam a atuação dos Tribunais de Contas, não havendo obrigatoriedade legal de aplicar multa em toda irregularidade. A inexistência de débito (prejuízo ao erário) torna a multa uma sanção potencial, mas não automática, cabendo ao órgão julgador, motivadamente, decidir pela sua dispensa.
A banca examinadora considerou o item correto, alinhado com a discricionariedade técnica reconhecida aos Tribunais de Contas na dosagem de sanções, desde que observados os princípios do devido processo legal e da motivação.
Gabarito: Certo.