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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce129779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Agente público que assina, em nome de subordinado, documento publicado em Diário Oficial comete crime de falsidade ideológica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública – Falsidade ideológica vs. Falsidade material

Gabarito: E (Errado). A conduta do agente público que assina documento em nome de subordinado e o publica no Diário Oficial não configura falsidade ideológica (art. 299 do CP), mas sim falsificação de documento público (art. 296 do CP), pois atinge a autenticidade do documento – a assinatura não é genuína –, e não apenas o conteúdo intelectual.

A falsidade ideológica (art. 299 CP) exige que o documento seja genuíno quanto à autoria, mas que o seu conteúdo (declaração) seja falso. Na hipótese, o agente falsifica a assinatura: o documento não é autêntico, pois não provém do subordinado que nele figura como signatário. Isso é falsidade material, mais precisamente o crime de falsificação de documento público, com a causa de aumento por ser funcionário público (art. 296, § 2º).

Art. 296, §2CP

Art. 296 – "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: [...] § 2º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Falsificação de documento público"

A doutrina reforça o critério distintivo: "Enquanto a falsidade material afeta a autenticidade ou inalterabilidade do documento na sua forma extrínseca e conteúdo intrínseco, a falsidade ideológica afeta-o somente na sua ideação, no pensamento que as suas letras encerram" (conteúdo de apoio).

Crime

Objeto da falsidade

Autenticidade do documento

Exemplo

Falsidade ideológica (art. 299 CP)

Conteúdo (declaração falsa)

Genuína (autoria verdadeira)

Atestar fato inverídico em documento verdadeiro

Falsificação de documento público (art. 296 CP)

Autenticidade (assinatura falsa)

Violada (autoria não genuína)

Assinar em nome de outrem sem autorização

Falsidade documental
  • 1Material (art. 296)
    • Falsifica autenticidade
    • Assinatura falsa
    • Funcionário público: aumento de pena
  • 2Ideológica (art. 299)
    • Documento autêntico
    • Conteúdo falso
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois crimes: o candidato pode pensar que a assinatura em nome de outrem é apenas uma declaração falsa (ideológica), mas na realidade o que se falsifica é a autenticidade do documento – a falsidade é material, não ideológica.

Portanto, o item está ERRADO.

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