Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129779
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A conduta do agente público que assina documento em nome de subordinado e o publica no Diário Oficial não configura falsidade ideológica (art. 299 do CP), mas sim falsificação de documento público (art. 296 do CP), pois atinge a autenticidade do documento – a assinatura não é genuína –, e não apenas o conteúdo intelectual.
A falsidade ideológica (art. 299 CP) exige que o documento seja genuíno quanto à autoria, mas que o seu conteúdo (declaração) seja falso. Na hipótese, o agente falsifica a assinatura: o documento não é autêntico, pois não provém do subordinado que nele figura como signatário. Isso é falsidade material, mais precisamente o crime de falsificação de documento público, com a causa de aumento por ser funcionário público (art. 296, § 2º).
Art. 296 – "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: [...] § 2º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Falsificação de documento público"
A doutrina reforça o critério distintivo: "Enquanto a falsidade material afeta a autenticidade ou inalterabilidade do documento na sua forma extrínseca e conteúdo intrínseco, a falsidade ideológica afeta-o somente na sua ideação, no pensamento que as suas letras encerram" (conteúdo de apoio).
Crime | Objeto da falsidade | Autenticidade do documento | Exemplo |
|---|---|---|---|
Falsidade ideológica (art. 299 CP) | Conteúdo (declaração falsa) | Genuína (autoria verdadeira) | Atestar fato inverídico em documento verdadeiro |
Falsificação de documento público (art. 296 CP) | Autenticidade (assinatura falsa) | Violada (autoria não genuína) | Assinar em nome de outrem sem autorização |
A banca explora a confusão entre os dois crimes: o candidato pode pensar que a assinatura em nome de outrem é apenas uma declaração falsa (ideológica), mas na realidade o que se falsifica é a autenticidade do documento – a falsidade é material, não ideológica.
Portanto, o item está ERRADO.
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