Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129783
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação incorre em dois equívocos: (a) o erro sobre a ilicitude do fato só isenta de pena se for inevitável; (b) o erro de proibição inevitável é causa de exclusão da culpabilidade, e não excludente de punibilidade. O art. 21 do Código Penal estabelece:
Art. 21 — "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
A mera ausência de consciência da ilicitude, sem a verificação da inevitabilidade do erro, não gera automática isenção de pena. Se o erro era evitável (o agente podia, nas circunstâncias, conhecer a ilicitude), a pena é reduzida, mas não excluída.
Além disso, o erro de proibição inevitável é uma causa excludente da culpabilidade — o agente não merece reprovação por faltar-lhe a possibilidade de conhecer o caráter ilícito da conduta. Já as excludentes de punibilidade (arts. 107 a 121 do CP) são fatos que extinguem a punibilidade após o crime já constituído (ex.: morte do agente, prescrição, anistia). Misturar os institutos é erro conceitual grave.
A banca troca o instituto correto (excludente de culpabilidade) por outro (excludente de punibilidade) e elimina a condição de inevitabilidade. O candidato que decorou que "erro de proibição isenta de pena" pode marcar certo, mas a lei exige que o erro seja inevitável — caso contrário, há apenas diminuição da pena.
Gabarito: Errado.
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