Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce129786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Depois de prestadas as informações e emitido parecer pelo Ministério Público, a desistência do mandado de segurança depende de manifestação da autoridade coatora.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Mandado de Segurança — Desistência e Necessidade de Manifestação da Autoridade Coatora
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque, no mandado de segurança, o impetrante pode desistir da ação a qualquer tempo antes da prolação da sentença, independentemente de anuência da autoridade coatora, mesmo após as informações e o parecer do Ministério Público. A desistência é ato unilateral do impetrante, não exigindo concordância da parte contrária.
O mandado de segurança é regido pela Lei 12.016/2009. A desistência, como regra geral do processo civil (art. 485, § 1º, do CPC, aplicável subsidiariamente — art. 14 da Lei 12.016/2009), pode ser feita até a sentença. Após a sentença, não cabe desistência sem consentimento do réu, mas antes disso é livre. No mandado de segurança, aplica-se o mesmo entendimento, consolidado na jurisprudência do STJ e STF. O fato de o Ministério Público ter emitido parecer ou a autoridade coatora ter prestado informações não altera essa possibilidade.
1Impetração
2Informações da autoridade coatora
3Parecer do MP
4[+] Desistência unilateral até sentença
5Sentença
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que, após o envolvimento da autoridade coatora (informações) e do MP (parecer), a desistência dependeria de concordância deles, mas isso não corresponde ao direito processual. A desistência é direito subjetivo do impetrante, exercível até o momento anterior à sentença, sem necessidade de manifestação do órgão apontado como coator.