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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce129786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Depois de prestadas as informações e emitido parecer pelo Ministério Público, a desistência do mandado de segurança depende de manifestação da autoridade coatora.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança — Desistência e Necessidade de Manifestação da Autoridade Coatora

Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque, no mandado de segurança, o impetrante pode desistir da ação a qualquer tempo antes da prolação da sentença, independentemente de anuência da autoridade coatora, mesmo após as informações e o parecer do Ministério Público. A desistência é ato unilateral do impetrante, não exigindo concordância da parte contrária.

O mandado de segurança é regido pela Lei 12.016/2009. A desistência, como regra geral do processo civil (art. 485, § 1º, do CPC, aplicável subsidiariamente — art. 14 da Lei 12.016/2009), pode ser feita até a sentença. Após a sentença, não cabe desistência sem consentimento do réu, mas antes disso é livre. No mandado de segurança, aplica-se o mesmo entendimento, consolidado na jurisprudência do STJ e STF. O fato de o Ministério Público ter emitido parecer ou a autoridade coatora ter prestado informações não altera essa possibilidade.

  1. 1Impetração
  2. 2Informações da autoridade coatora
  3. 3Parecer do MP
  4. 4[+] Desistência unilateral até sentença
  5. 5Sentença
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que, após o envolvimento da autoridade coatora (informações) e do MP (parecer), a desistência dependeria de concordância deles, mas isso não corresponde ao direito processual. A desistência é direito subjetivo do impetrante, exercível até o momento anterior à sentença, sem necessidade de manifestação do órgão apontado como coator.

ERRADO.

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