Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce129788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Partido político que tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na execução de programa governamental que envolva recurso público federal será parte legítima para denunciar esse fato ao Tribunal de Contas da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade para denúncia ao Tribunal de Contas da União

CERTO. O item está correto porque a Constituição Federal, em seu art. 74, §2º, expressamente reconhece o partido político como parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (TCU). A afirmação reproduz fielmente o texto constitucional, que não exige qualquer qualificação adicional do denunciante.

Art. 74, §2CF/88

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

A norma é clara e autoaplicável quanto à legitimidade. Portanto, a assertiva está em plena conformidade com o dispositivo constitucional.

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce129788