Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129792
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta. A regulamentação do regime jurídico de servidores militares estaduais por emenda constitucional de origem parlamentar é inconstitucional por violar o princípio da simetria, que impõe a aplicação das regras de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, "f", CF/88) aos Estados-membros, inclusive no processo de emenda às Constituições Estaduais.
A jurisprudência do STF (ADI 858) é pacífica: no âmbito estadual, a iniciativa para dispor sobre o regime jurídico dos militares estaduais é reservada ao Governador. Embora na esfera federal a emenda constitucional possa ser proposta por parlamentares e tratar de matérias de iniciativa privativa do Presidente (pois o art. 60 CF não impõe essa restrição), nos Estados o princípio da simetria exige que as Constituições Estaduais observem o modelo federal, de modo que uma emenda constitucional de origem parlamentar que trate desse tema padece de vício formal de iniciativa, sendo inconstitucional.
Na prova, lembre-se: para emendas constitucionais federais, não há restrição de iniciativa (art. 60 CF). Já para as estaduais, o STF entende que devem respeitar as cláusulas de iniciativa reservada do modelo federal, sob pena de inconstitucionalidade.
✅ Certo
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