Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129795
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta pois, segundo consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Contas não possuem competência constitucional para determinar, de ofício, a quebra de sigilo bancário, mesmo em processos de sua competência. Essa medida excepcional exige reserva de jurisdição, sendo privativa do Poder Judiciário ou, excepcionalmente, das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, §3º, CF).
A banca explora a confusão entre o poder fiscalizatório dos Tribunais de Contas e o poder de restrição a direitos fundamentais, que só pode ser exercido pelo Judiciário ou pelo Legislativo em situações específicas. O STF já firmou entendimento de que ato do Tribunal de Contas que ordena a quebra de sigilo bancário é inconstitucional, por violar a cláusula de reserva de jurisdição (art. 5º, X e XII, CF).
A banca tenta fazer o candidato crer que o Tribunal de Contas, por ser órgão de controle, poderia quebrar sigilos no exercício de sua função fiscalizadora. No entanto, o STF é firme: quebra de sigilo bancário exige autorização judicial (ou de CPI, nos casos de interesse público). O erro está em atribuir a um órgão administrativo um poder que a Constituição reserva ao Judiciário.
Conclusão: A afirmativa é ERRADA, conforme jurisprudência pacífica do STF.
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