Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129796
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito oficial: Certo (C). Contudo, por razões técnicas, a assertiva merece análise crítica. O enunciado afirma que, faltando sessenta dias para o fim do exercício financeiro, o governo do DF dependeria, necessariamente, de autorização na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para encaminhar projeto de lei de majoração tributária. Essa conclusão não encontra amparo constitucional ou legal.
A Constituição não impõe a autorização da LDO como requisito para a iniciativa de projeto de lei tributária. O poder de iniciativa do Chefe do Executivo é regra geral (art. 61, CF), e a LDO tem conteúdo próprio (art. 165, § 2º, CF): dispor sobre metas fiscais, prioridades e alterações na legislação tributária, mas não condicionar o encaminhamento de projetos. A majoração tributária deve observar princípios como legalidade (art. 150, I), anterioridade (art. 150, III, b e c) e irretroatividade, mas não exige chancela prévia da LDO.
A banca, provavelmente, confundiu a faculdade de a LDO conter diretrizes sobre política tributária (o que é possível) com a obrigatoriedade de autorização para a iniciativa. Não há tal exigência. Assim, a afirmação é ERRADA na visão técnico-jurídica, muito embora o gabarito oficial seja 'C'.
O candidato deve distinguir o conteúdo autorizativo (possível) do condicionante (obrigatório). A LDO pode autorizar, mas não é condição de procedibilidade para a iniciativa do projeto de lei tributária.
Conclusão: O item deveria ser julgado Errado. Respeitando o gabarito oficial, há divergência.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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