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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2021

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce129860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
A apresentação de um balanço patrimonial com saldo na conta a tivo diferido, em 31/12/2019 , não demonstra incompatibilidade com as normas vigentes, desde que submetido à análise de impairment.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Balanço Patrimonial: Ativo Diferido e Impairment

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque, desde a edição da Lei nº 11.941/2009, que alterou a Lei nº 6.404/76, o grupo "Ativo Diferido" foi extinto do balanço patrimonial. Portanto, apresentar saldo nessa conta em 31/12/2019 é incompatível com as normas vigentes, independentemente de submetê-lo a teste de impairment. O impairment é aplicável a itens como ativo imobilizado e intangível, mas não reabilita uma classificação contábil que deixou de existir.

A banca explora o conhecimento da estrutura atual do Ativo Não Circulante. Conforme o art. 178, §1º, II, da Lei 6.404/76 (redação dada pela Lei 11.941/2009), o Ativo Não Circulante é composto por: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. Não há previsão para "Ativo Diferido". Os valores que antes eram registrados nesse grupo (gastos pré-operacionais, por exemplo) devem ser reclassificados para os grupos adequados ou reconhecidos como despesa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os grupos do Ativo Não Circulante: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. O Ativo Diferido foi extinto – em provas, qualquer menção a ele após 2009 é, em regra, incorreta.

Portanto, a afirmativa é ERRADA.

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