Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129869
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta. Os créditos adicionais abertos para fazer frente a despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de calamidade pública (como a pandemia de covid-19) são classificados como créditos extraordinários, conforme previsão constitucional e legal.
A classificação dos créditos adicionais é dada pela Lei nº 4.320/1964 e pela Constituição Federal de 1988. Os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis, tais como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 1º, CF). O rol é exemplificativo e a situação de calamidade pública é uma das hipóteses clássicas.
Na situação hipotética, o estado autorizou créditos adicionais para aquisição de testes rápidos e outras despesas relacionadas à calamidade pública causada pela covid-19. A despesa era urgente (necessidade imediata de combate à pandemia) e imprevisível (não havia dotação na LOA inicial). Portanto, o enquadramento como créditos extraordinários é correto.
Para identificar a espécie de crédito adicional, pergunte-se: a despesa já existia no orçamento? Se sim, pode ser suplementar. Se não existia, é especial ou extraordinário. Mas se for urgente, imprevisível e decorrer de calamidade, guerra ou comoção, será extraordinário. A inexistência de dotação ordinária é irrelevante para essa classificação; o que importa é a natureza da despesa.
✅ CERTO.
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