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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Aplicação das Normas Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Aplicação das Normas Processuais
Código
ce129895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Em primeiro grau, o mérito do processo civil pode ser examinado, de forma parcial e definitiva, em decisão interlocutória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (Decisão Interlocutória)

Gabarito: ✅ CERTO. O CPC admite que, no primeiro grau, o juiz profira decisão interlocutória que examine parcialmente o mérito de forma definitiva. É o chamado julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356 do CPC), que resolve parte dos pedidos quando estes são incontroversos ou estão maduros para julgamento, sem extinguir o processo quanto ao restante.

A afirmação está em conformidade com o art. 356 do CPC, que prevê a possibilidade de decisão interlocutória de mérito, que é definitiva quanto à parte examinada e permite que o recurso cabível seja o agravo de instrumento (art. 1.015, II, CPC). Assim, o mérito pode sim ser examinado de forma parcial e definitiva em decisão interlocutória de primeiro grau.

  1. 1Parte do pedido está madura
  2. 2Juiz profere decisão interlocutória
  3. 3Mérito resolvido de forma definitiva
  4. 4Processo continua quanto ao restante
  5. 5Recurso: agravo de instrumento
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CERTO.

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