Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Aplicação das Normas Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Aplicação das Normas Processuais
Código
ce129895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Em primeiro grau, o mérito do processo civil pode ser examinado, de forma parcial e definitiva, em decisão interlocutória.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (Decisão Interlocutória)
Gabarito: ✅ CERTO. O CPC admite que, no primeiro grau, o juiz profira decisão interlocutória que examine parcialmente o mérito de forma definitiva. É o chamado julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356 do CPC), que resolve parte dos pedidos quando estes são incontroversos ou estão maduros para julgamento, sem extinguir o processo quanto ao restante.
A afirmação está em conformidade com o art. 356 do CPC, que prevê a possibilidade de decisão interlocutória de mérito, que é definitiva quanto à parte examinada e permite que o recurso cabível seja o agravo de instrumento (art. 1.015, II, CPC). Assim, o mérito pode sim ser examinado de forma parcial e definitiva em decisão interlocutória de primeiro grau.