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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilContratos em Geral
Código
ce129897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
A pretensão deduzida em ação baseada na garantia da evicção decorrente de inadimplemento contratual submete-se ao prazo prescricional geral.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição na evicção – prazo específico

Gabarito: Errado. A pretensão indenizatória decorrente de evicção baseada em inadimplemento contratual submete-se ao prazo prescricional de 3 anos (reparação civil), e não ao prazo geral de 10 anos. Portanto, a afirmação está incorreta.

A evicção é a perda da coisa em favor de terceiro, gerando para o alienante a obrigação de indenizar o evicto. Quando essa indenização é pleiteada com fundamento no inadimplemento contratual (falta de transferência da propriedade plena), a pretensão se enquadra no conceito de reparação civil, cujo prazo prescricional é de três anos, conforme o Código Civil (art. 206, §3º, V). Já o prazo geral de dez anos (art. 205) aplica-se apenas na ausência de disposição especial, o que não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo geral de 10 anos e o prazo específico de 3 anos para reparação civil. A expressão "decorrente de inadimplemento contratual" é a chave: evicção pura (garantia legal) pode seguir o prazo geral, mas a pretensão de perdas e danos por descumprimento contratual é de 3 anos.

Gabarito: Errado (a afirmação é falsa).

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