Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129898
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O Código Civil, em seu Art. 112, estabelece que, nas declarações de vontade, se atenderá mais à intenção (vontade real) do que ao sentido literal da linguagem. A teoria da confiança, por sua vez, é o princípio que fundamenta essa interpretação, protegendo a legítima expectativa das partes e assegurando que a declaração seja compreendida conforme a boa-fé objetiva.
Art. 112 – "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem."
Dessa forma, a vontade real (interna) prevalece sobre o texto literal, mas sempre em consonância com a confiança gerada no destinatário da declaração. Não há contradição: a interpretação busca a intenção comum, e a teoria da confiança atua como limite para não frustrar as expectativas legítimas. Portanto, o enunciado expressa corretamente a regra que rege as declarações de vontade no direito civil brasileiro.
✅ CERTO
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