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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce129899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Considere que Pedro tenha sido designado mandatário em um contrato regulado pelo Código Civil e que, nesse contrato, haja uma cláusula segundo a qual Pedro assume a obrigação de não renunciar ao mandato. Nessa situação, a cláusula que define a obrigação de não renunciar ao mandato é nula.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Mandato – Cláusula de Irrevogabilidade

Gabarito: E (Errado). A cláusula que obriga o mandatário a não renunciar ao mandato não é nula, pois pode ser válida quando atende aos requisitos legais para a cláusula de irrevogabilidade prevista no Código Civil (arts. 684 e 686, parágrafo único).

O mandato é, em regra, revogável pelo mandante e renunciável pelo mandatário. Todavia, admite-se cláusula de irrevogabilidade que torne ineficaz a revogação ou a renúncia. O art. 684 do CC estabelece:

Código Civil:

Art. 684 – “Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.”

A doutrina e o art. 686, parágrafo único, estendem esse entendimento à renúncia do mandatário. Portanto, a cláusula de não renúncia pode ser plenamente eficaz se estiver vinculada a um negócio bilateral (ex.: o mandatário aceita o encargo porque o mandante lhe garante um benefício) ou se for estipulada no exclusivo interesse do mandatário (ex.: para proteger seu direito de executar o negócio).

A assertiva do enunciado afirma que a cláusula é nula, o que é incorreto porque desconsidera essas hipóteses legais de validade. A nulidade não é automática; a cláusula só será inválida se não se enquadrar nas exceções – mas a questão não fornece elementos para concluir pela nulidade.

Aspecto

Regra Geral (Mandato)

Exceção (Cláusula de Irrevogabilidade)

Consequência Jurídica

Natureza do mandato

Revogável pelo mandante e renunciável pelo mandatário

Irrevogável e irrenunciável, nas hipóteses legais

A cláusula de não renúncia pode ser válida

Fundamento legal

Art. 683 e 686 do CC (regra geral)

Arts. 684 e 686, parágrafo único do CC

A nulidade não é automática

Requisito de validade

Inexistente (regra geral)

Negócio bilateral ou exclusivo interesse do mandatário

A cláusula é eficaz se preenchidos os requisitos

Efeito da cláusula

Renúncia é eficaz

Renúncia é ineficaz

A cláusula não é nula, mas sim válida nas condições legais

Cláusula de irrevogabilidade (mandato)
  • 1Regra geral
    • Mandato é revogável/renunciável
  • 2Exceções (válidas)
    • Negócio bilateral
    • Exclusivo interesse do mandatário
  • 3Consequência
    • Revogação/renúncia ineficaz
    • Nulidade automática (não ocorre)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a regra geral (mandato é renunciável) como se fosse absoluta, ignorando as exceções dos arts. 684 e 686, parágrafo único. O candidato tende a marcar “Certo” por associar a cláusula a uma restrição à liberdade do mandatário, mas o direito civil admite a irrevogabilidade nas condições legais. Na prova, ao ver “cláusula de não renúncia” ou “irrevogabilidade”, lembre-se de verificar se estão presentes os requisitos de validade (negócio bilateral ou exclusivo interesse do mandatário).

ERRADO.

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