Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129899
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A cláusula que obriga o mandatário a não renunciar ao mandato não é nula, pois pode ser válida quando atende aos requisitos legais para a cláusula de irrevogabilidade prevista no Código Civil (arts. 684 e 686, parágrafo único).
O mandato é, em regra, revogável pelo mandante e renunciável pelo mandatário. Todavia, admite-se cláusula de irrevogabilidade que torne ineficaz a revogação ou a renúncia. O art. 684 do CC estabelece:
Código Civil:
Art. 684 – “Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.”
A doutrina e o art. 686, parágrafo único, estendem esse entendimento à renúncia do mandatário. Portanto, a cláusula de não renúncia pode ser plenamente eficaz se estiver vinculada a um negócio bilateral (ex.: o mandatário aceita o encargo porque o mandante lhe garante um benefício) ou se for estipulada no exclusivo interesse do mandatário (ex.: para proteger seu direito de executar o negócio).
A assertiva do enunciado afirma que a cláusula é nula, o que é incorreto porque desconsidera essas hipóteses legais de validade. A nulidade não é automática; a cláusula só será inválida se não se enquadrar nas exceções – mas a questão não fornece elementos para concluir pela nulidade.
Aspecto | Regra Geral (Mandato) | Exceção (Cláusula de Irrevogabilidade) | Consequência Jurídica |
|---|---|---|---|
Natureza do mandato | Revogável pelo mandante e renunciável pelo mandatário | Irrevogável e irrenunciável, nas hipóteses legais | A cláusula de não renúncia pode ser válida |
Fundamento legal | Art. 683 e 686 do CC (regra geral) | Arts. 684 e 686, parágrafo único do CC | A nulidade não é automática |
Requisito de validade | Inexistente (regra geral) | Negócio bilateral ou exclusivo interesse do mandatário | A cláusula é eficaz se preenchidos os requisitos |
Efeito da cláusula | Renúncia é eficaz | Renúncia é ineficaz | A cláusula não é nula, mas sim válida nas condições legais |
A banca explora a regra geral (mandato é renunciável) como se fosse absoluta, ignorando as exceções dos arts. 684 e 686, parágrafo único. O candidato tende a marcar “Certo” por associar a cláusula a uma restrição à liberdade do mandatário, mas o direito civil admite a irrevogabilidade nas condições legais. Na prova, ao ver “cláusula de não renúncia” ou “irrevogabilidade”, lembre-se de verificar se estão presentes os requisitos de validade (negócio bilateral ou exclusivo interesse do mandatário).
❌ ERRADO.
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