Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129900
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O engano do declarante quanto ao objeto do negócio jurídico que deu origem à ação constitui erro de fato, capaz de viciar a vontade. A confissão, como ato jurídico de disposição, é anulável quando decorre de erro de fato, conforme o art. 352 do Código Civil (a confissão feita por erro de fato é anulável). Assim, a assertiva está correta.
A confissão é a admissão de um fato contrário ao interesse do confessante. Trata-se de ato jurídico em sentido estrito, mas sujeito ao regime dos vícios de consentimento. O erro sobre o objeto do negócio jurídico que motivou a ação é erro de fato relevante, pois incide sobre elemento essencial do litígio. Se o declarante confessa por acreditar em uma realidade diversa (engano quanto ao objeto), sua manifestação de vontade é viciada, autorizando a anulação da confissão.
Conclusão: A afirmação está em consonância com o sistema de invalidades do Código Civil, que permite a anulação de atos jurídicos quando presentes vícios de consentimento como o erro. Portanto, o item está CERTO.
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