Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129902
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O enunciado reproduz literalmente o teor do art. 17 do Código Civil, que dispõe que a exposição não autorizada do nome alheio ao desprezo público configura ilícito civil independentemente de intenção difamatória. A proteção ao nome é objetiva: basta a exposição indevida, não se exigindo dolo ou culpa do agente quanto ao propósito difamatório.
A questão testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, sem necessidade de interpretação ou jurisprudência. O texto canônico é claro:
Art. 17 – "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."
Assim, a afirmação está correta. O ilícito se caracteriza pela mera exposição ao desprezo público, sendo irrelevante a presença ou não de ânimo difamatório. ✅ CERTO.
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