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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilParte Geral
Código
ce129902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
A caracterização de ilícito civil decorrente da exposição não autorizada do nome da pessoa em publicação que a sujeite ao desprezo público independe da comprovação de existência de intenção difamatória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao nome – Art. 17 do Código Civil

Gabarito: Certo (C). O enunciado reproduz literalmente o teor do art. 17 do Código Civil, que dispõe que a exposição não autorizada do nome alheio ao desprezo público configura ilícito civil independentemente de intenção difamatória. A proteção ao nome é objetiva: basta a exposição indevida, não se exigindo dolo ou culpa do agente quanto ao propósito difamatório.

A questão testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, sem necessidade de interpretação ou jurisprudência. O texto canônico é claro:

Art. 17CC

Art. 17 – "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."

Assim, a afirmação está correta. O ilícito se caracteriza pela mera exposição ao desprezo público, sendo irrelevante a presença ou não de ânimo difamatório. ✅ CERTO.

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