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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilParte Geral
Código
ce129903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
A alteração da finalidade originalmente prevista no contrato social de sociedade limitada caracteriza, por si só, desvio de finalidade apto a justificar a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de inadimplemento contratual que prejudique terceiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica – Alteração de Finalidade

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a mera alteração da finalidade original do contrato social, por si só, caracteriza desvio de finalidade apto a justificar a desconsideração da personalidade jurídica está incorreta. O art. 50, §5º, do Código Civil dispõe expressamente que a alteração da finalidade original da atividade econômica não constitui desvio de finalidade. Portanto, o requisito legal para a desconsideração é o abuso da personalidade, demonstrado por desvio de finalidade (com propósito de lesar credores) ou confusão patrimonial, e não a mera mudança contratual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a expressão "por si só" para fazer o candidato acreditar que qualquer alteração do objeto social já configura abuso. No entanto, o §5º do art. 50 (incluído pela Lei da Liberdade Econômica) esclarece que a simples expansão ou alteração da atividade não é considerada desvio de finalidade. É necessária a comprovação de que a alteração teve o intuito de lesar credores ou praticar atos ilícitos.

Código Civil, art. 50, §5º:

Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

Além disso, o STJ, Tema 1210, exige a efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do CC (Teoria Maior). A mera inexistência de bens ou encerramento irregular não são suficientes; tampouco a simples alteração contratual. Dessa forma, o enunciado está incorreto.

Gabarito: E (Errado).

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