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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilParte Geral
Código
ce129904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
De acordo com o Código Civil, a emancipação voluntária do menor, por concessão de ambos os pais, será feita por instrumento público, independendo de reconhecimento judicial para produzir efeitos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emancipação Voluntária (CC, art. 5º, parágrafo único, I)

CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil, que prevê a cessação da incapacidade pela concessão dos pais mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial. Não há exigência de reconhecimento judicial para que a emancipação produza efeitos; o instrumento público é suficiente, sendo o registro posterior mera formalidade (art. 9º, II, CC) que não condiciona a eficácia.

Art. 5CC

Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade:

I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

A banca testa o conhecimento literal da redação: a emancipação voluntária (concessão dos pais) exige instrumento público e não depende de homologação judicial – bastando o ato dos pais para produzir efeitos imediatos. A alternativa errada poderia confundir com a necessidade de homologação, que só é exigida quando há tutor (emancipação judicial).

PEGA ESSA DICA!

Euro CoPa Espanha Campeã

Hipóteses de emancipação voluntária/legal do menor (art. 5º, par. único, CC):.

Euro = exercício de emprego público efetivo; Co = colação de grau em curso de ensino superior; Pa = concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro), por instrumento público independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; Espanha = estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; Campeã = casamento

— Emancipação (art. 5º, parágrafo único, CC)

Gabarito: CERTO.

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