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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Distrito Federal — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Distrito Federal
Código
ce129907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Com base na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCDF, julgue o item a seguir.
Em um processo em trâmite no TCDF, se uma das partes interpuser embargos de declaração, ela poderá, quando da apreciação dos embargos em juízo, realizar sustentação oral, mas sem acréscimos nas razões ou apresentação de documentos novos, sendo permitido o oferecimento de memoriais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Sustentação oral em embargos de declaração no TCDF

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque, conforme o art. 937 do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente aos tribunais de contas), a sustentação oral é cabível apenas nos recursos e ações nele listados, e os embargos de declaração não constam desse rol.

O art. 937 do CPC enumera taxativamente as hipóteses em que cabe sustentação oral no julgamento de recursos e ações de competência originária dos tribunais. Vejamos:

Art. 937CPC

Art. 937 — Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:

I — no recurso de apelação;

II — no recurso ordinário;

III — no recurso especial;

IV — no recurso extraordinário;

V — nos embargos de divergência;

VI — na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;

VIII — no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

IX — em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.

Como se observa, os embargos de declaração não estão incluídos nessa lista. Portanto, não há previsão de sustentação oral nesse recurso. O enunciado erra ao afirmar que a parte "poderá realizar sustentação oral" quando da apreciação dos embargos de declaração. Embora seja possível oferecer memoriais, a sustentação oral não é permitida.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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