Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce129914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Jovem de quinze anos de idade que apresente ao TCDF pedido de acesso a informação independerá de representação dos seus pais ou responsáveis para que seja atendido.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Capacidade do Requerente
Gabarito: Certo (alternativa C). A afirmação está correta porque a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) não impõe qualquer restrição etária para o exercício do direito de acesso a informações públicas. O direito é personalíssimo e pode ser exercido diretamente por qualquer pessoa, inclusive menores de idade, independentemente de representação dos pais ou responsáveis.
A LAI assegura o direito fundamental de acesso à informação a "qualquer interessado" (art. 1º, parágrafo único). Embora a lei não defina expressamente "interessado", a doutrina e a prática administrativa consolidam que não se exige capacidade civil plena, pois trata-se de direito fundamental autônomo, ligado à cidadania. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) também reconhece expressamente o direito da criança e do adolescente à informação (art. 71). O TCDF, como tribunal de contas, está sujeito aos comandos da LAI (art. 1º, parágrafo único, inciso II), portanto deve receber e processar o pedido independentemente de assistência.
Acesso à informação (LAI): Qualquer interessado (Menor de idade, Sem representação, Direito personalíssimo); Fundamento (Direito fundamental (art. 5º, XXXIII), Cidadania, ECA (art. 71)); Não se exige (Capacidade civil plena, Assistência (CC, art. 3º))
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de capacidade civil (menores de 16 anos são relativamente incapazes e necessitam de assistência – CC, art. 3º) e o exercício de direitos fundamentais personalíssimos, como o acesso à informação. O direito de acesso é autônomo e não se subordina às regras de capacidade para atos da vida civil. O candidato deve atentar que a LAI não exige representação e que a informação pública não está sujeita a restrições etárias.