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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce129914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Jovem de quinze anos de idade que apresente ao TCDF pedido de acesso a informação independerá de representação dos seus pais ou responsáveis para que seja atendido.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Capacidade do Requerente

Gabarito: Certo (alternativa C). A afirmação está correta porque a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) não impõe qualquer restrição etária para o exercício do direito de acesso a informações públicas. O direito é personalíssimo e pode ser exercido diretamente por qualquer pessoa, inclusive menores de idade, independentemente de representação dos pais ou responsáveis.

A LAI assegura o direito fundamental de acesso à informação a "qualquer interessado" (art. 1º, parágrafo único). Embora a lei não defina expressamente "interessado", a doutrina e a prática administrativa consolidam que não se exige capacidade civil plena, pois trata-se de direito fundamental autônomo, ligado à cidadania. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) também reconhece expressamente o direito da criança e do adolescente à informação (art. 71). O TCDF, como tribunal de contas, está sujeito aos comandos da LAI (art. 1º, parágrafo único, inciso II), portanto deve receber e processar o pedido independentemente de assistência.

1Qualquer interessado
Menor de idade
Sem representação
Direito personalíssimo
2Fundamento
Direito fundamental (art. 5º, XXXIII)
Cidadania
ECA (art. 71)
3Não se exige
Capacidade civil plena
Assistência (CC, art. 3º)
Acesso à informação (LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Acesso à informação (LAI): Qualquer interessado (Menor de idade, Sem representação, Direito personalíssimo); Fundamento (Direito fundamental (art. 5º, XXXIII), Cidadania, ECA (art. 71)); Não se exige (Capacidade civil plena, Assistência (CC, art. 3º))
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de capacidade civil (menores de 16 anos são relativamente incapazes e necessitam de assistência – CC, art. 3º) e o exercício de direitos fundamentais personalíssimos, como o acesso à informação. O direito de acesso é autônomo e não se subordina às regras de capacidade para atos da vida civil. O candidato deve atentar que a LAI não exige representação e que a informação pública não está sujeita a restrições etárias.

Gabarito: Certo.

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