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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalTipicidade
Código
ce129940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com relação a aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado danoso não exclui a imputação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Relação de Causalidade e Concausas

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação é falsa porque o art. 13, §1º, do Código Penal determina que a superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado exclui a imputação. A assertiva diz o contrário, ao afirmar que "não exclui".

O direito penal adota, no art. 13, a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), pela qual toda condição sem a qual o resultado não teria ocorrido é considerada causa. No entanto, quando surge uma causa superveniente, é necessário verificar se ela é absolutamente independente (não se origina da conduta anterior e rompe o nexo causal) ou relativamente independente (origina-se da conduta anterior, mas por si só produz o resultado). O §1º trata justamente da causa relativamente independente:

Código Penal, art. 13, §1º:

A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Interpretação: se a causa superveniente é relativamente independente (ou seja, não decorre diretamente da conduta inicial, mas tem uma ligação indireta) e, por si só, é suficiente para produzir o resultado, então o resultado não pode ser imputado ao agente da conduta anterior. Exemplo clássico: A desfere um golpe leve em B, que está com hemofilia; B morre em decorrência da hemofilia. A hemofilia é uma causa preexistente relativamente independente (se o agente não conhecia a condição, pode responder apenas pelas lesões, não pela morte). Na hipótese de causa superveniente relativamente independente, como a vítima de um envenenamento ser levada a um hospital e morrer em um incêndio no local, a morte não é imputada ao envenenador, mas este responde pela tentativa de homicídio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o comando da lei. O candidato deve memorizar a literalidade do §1º: a causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado, exclui a imputação — jamais "não exclui".

  1. 1Causa superveniente
  2. 2Relativamente independente?
  3. 3Por si só produz o resultado?
  4. 4[-] Exclui a imputação
LEVEL · soulevel.com.br

Afirmativa — ❌ ERRADO (Gabarito)

A frase "não exclui a imputação" está em total desacordo com a redação legal. O correto é que a imputação é excluída. Portanto, o item deve ser julgado como errado.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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