Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129940
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação é falsa porque o art. 13, §1º, do Código Penal determina que a superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado exclui a imputação. A assertiva diz o contrário, ao afirmar que "não exclui".
O direito penal adota, no art. 13, a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), pela qual toda condição sem a qual o resultado não teria ocorrido é considerada causa. No entanto, quando surge uma causa superveniente, é necessário verificar se ela é absolutamente independente (não se origina da conduta anterior e rompe o nexo causal) ou relativamente independente (origina-se da conduta anterior, mas por si só produz o resultado). O §1º trata justamente da causa relativamente independente:
Código Penal, art. 13, §1º:
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Interpretação: se a causa superveniente é relativamente independente (ou seja, não decorre diretamente da conduta inicial, mas tem uma ligação indireta) e, por si só, é suficiente para produzir o resultado, então o resultado não pode ser imputado ao agente da conduta anterior. Exemplo clássico: A desfere um golpe leve em B, que está com hemofilia; B morre em decorrência da hemofilia. A hemofilia é uma causa preexistente relativamente independente (se o agente não conhecia a condição, pode responder apenas pelas lesões, não pela morte). Na hipótese de causa superveniente relativamente independente, como a vítima de um envenenamento ser levada a um hospital e morrer em um incêndio no local, a morte não é imputada ao envenenador, mas este responde pela tentativa de homicídio.
A banca inverte o comando da lei. O candidato deve memorizar a literalidade do §1º: a causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado, exclui a imputação — jamais "não exclui".
A frase "não exclui a imputação" está em total desacordo com a redação legal. O correto é que a imputação é excluída. Portanto, o item deve ser julgado como errado.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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