Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129946
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item afirma que o prazo de cinco anos para os tribunais de contas apreciarem a legalidade dos atos de aposentadoria, reforma ou pensão conta da data da concessão do benefício. No entanto, o STF, no julgamento do Tema 445 de Repercussão Geral (RE 636.553), fixou que o prazo de 5 anos é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, e não da data da concessão. Portanto, o termo inicial está incorreto.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas devem exercer o controle de legalidade dos atos de aposentadoria, reforma e pensão no prazo de cinco anos, contados do momento em que o processo administrativo chega ao Tribunal de Contas para julgamento. Esse é o marco inicial, e não a data em que o ato foi concedido pelo órgão de origem.
Tese de Repercussão Geral 445 do STF:
"Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas."
Assim, a afirmação do item está em desacordo com a jurisprudência vinculante do STF.
A banca troca o termo inicial do prazo. O candidato desatento pode lembrar do prazo de 5 anos, mas confundir a data de início. O correto é: o prazo começa quando o processo chega ao Tribunal de Contas, e não quando o benefício foi concedido. No MS 24.781, o STF também esclareceu que não se aplica a decadência do art. 54 da Lei 9.784/99 ao TCU, mas sim esse prazo contado da chegada do processo.
❌ ERRADO.
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