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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce129946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca de direto processual de contas, julgue o item a seguir.Em razão do princípio da segurança jurídica, de acordo com o STF, os tribunais de contas devem apreciar a legalidade dos atos de aposentadoria, reforma ou pensão no prazo de cinco anos a contar da data da concessão do benefício.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Prazo dos Tribunais de Contas para apreciar a legalidade de aposentadorias, reformas e pensões

Gabarito: ERRADO. O item afirma que o prazo de cinco anos para os tribunais de contas apreciarem a legalidade dos atos de aposentadoria, reforma ou pensão conta da data da concessão do benefício. No entanto, o STF, no julgamento do Tema 445 de Repercussão Geral (RE 636.553), fixou que o prazo de 5 anos é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, e não da data da concessão. Portanto, o termo inicial está incorreto.

O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas devem exercer o controle de legalidade dos atos de aposentadoria, reforma e pensão no prazo de cinco anos, contados do momento em que o processo administrativo chega ao Tribunal de Contas para julgamento. Esse é o marco inicial, e não a data em que o ato foi concedido pelo órgão de origem.

Tese de Repercussão Geral 445 do STF:

"Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas."

Assim, a afirmação do item está em desacordo com a jurisprudência vinculante do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo inicial do prazo. O candidato desatento pode lembrar do prazo de 5 anos, mas confundir a data de início. O correto é: o prazo começa quando o processo chega ao Tribunal de Contas, e não quando o benefício foi concedido. No MS 24.781, o STF também esclareceu que não se aplica a decadência do art. 54 da Lei 9.784/99 ao TCU, mas sim esse prazo contado da chegada do processo.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

ERRADO.

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