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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
ce129961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que diz respeito às limitações do poder de tributar, aos mecanismos de freios e contrapesos e ao regime de precatórios, julgue o item a seguir. Situação hipotética: Em processo administrativo, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a exoneração de servidores nomeados em comissão, por entender ser inconstitucional a lei distrital que criara cargos de provimento em comissão para exercício de atividades meramente administrativas. Assertiva: Nessa situação, foram feridas as funções do Poder Legislativo, pois a possibilidade de o TCDF considerar lei inconstitucional incidentalmente atenta contra os mecanismos recíprocos de freios e contrapesos estabelecidos na CF como pilares da separação das funções estatais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Controle Incidente de Constitucionalidade pelos Tribunais de Contas

ERRADO. A assertiva está incorreta porque o TCDF, ao afastar incidentalmente a aplicação de lei que considera inconstitucional, não fere as funções do Poder Legislativo nem viola o sistema de freios e contrapesos. O entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal é que os tribunais de contas, no exercício de suas competências constitucionais (CF, arts. 70 e 71), podem realizar o controle incidental de constitucionalidade, deixando de aplicar a lei ao caso concreto, sem declarar sua inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. Isso decorre do princípio da supremacia da Constituição e da função fiscalizadora desses órgãos.

A separação dos poderes admite mecanismos de controle recíproco, e o controle incidental exercido por órgãos administrativos, como os tribunais de contas, não representa afronta ao Legislativo, mas sim cumprimento do dever de observar a Constituição. A jurisprudência do STF reconhece essa possibilidade (ex.: MS 25.888-DF, STF. Plenário. DJ 02/06/2006). Portanto, a situação descrita é compatível com a CF.

Controle de constitucionalidade
  • 1Concentrado (STF)
    • Efeito erga omnes
    • Reservado ao Judiciário
  • 2Incidente/difuso
    • Qualquer órgão pode fazer
    • Só no caso concreto
    • Tribunal de Contas (TCDF)
      • Fundamento: arts. 70 e 71 CF
      • Função fiscalizadora
      • Não fere freios e contrapesos
      • Não fere funções do Legislativo
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que apenas o Poder Judiciário pode apreciar a constitucionalidade de leis, mas os tribunais de contas, como órgãos de controle externo, podem afastar incidentalmente a norma inconstitucional no âmbito de sua atuação. A confusão está entre controle incidental (que qualquer órgão pode fazer) e controle concentrado (reservado ao Judiciário).

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: os tribunais de contas têm competência para, fiscalizando contas e atos administrativos, recusar a aplicação de leis que considerem inconstitucionais, desde que de forma incidental (caso concreto). Isso não fere a separação dos poderes, pois é um controle difuso de constitucionalidade exercido por órgão técnico.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: E (Errado).

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