Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129961
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque o TCDF, ao afastar incidentalmente a aplicação de lei que considera inconstitucional, não fere as funções do Poder Legislativo nem viola o sistema de freios e contrapesos. O entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal é que os tribunais de contas, no exercício de suas competências constitucionais (CF, arts. 70 e 71), podem realizar o controle incidental de constitucionalidade, deixando de aplicar a lei ao caso concreto, sem declarar sua inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. Isso decorre do princípio da supremacia da Constituição e da função fiscalizadora desses órgãos.
A separação dos poderes admite mecanismos de controle recíproco, e o controle incidental exercido por órgãos administrativos, como os tribunais de contas, não representa afronta ao Legislativo, mas sim cumprimento do dever de observar a Constituição. A jurisprudência do STF reconhece essa possibilidade (ex.: MS 25.888-DF, STF. Plenário. DJ 02/06/2006). Portanto, a situação descrita é compatível com a CF.
O candidato pode pensar que apenas o Poder Judiciário pode apreciar a constitucionalidade de leis, mas os tribunais de contas, como órgãos de controle externo, podem afastar incidentalmente a norma inconstitucional no âmbito de sua atuação. A confusão está entre controle incidental (que qualquer órgão pode fazer) e controle concentrado (reservado ao Judiciário).
Lembre-se: os tribunais de contas têm competência para, fiscalizando contas e atos administrativos, recusar a aplicação de leis que considerem inconstitucionais, desde que de forma incidental (caso concreto). Isso não fere a separação dos poderes, pois é um controle difuso de constitucionalidade exercido por órgão técnico.
Gabarito: E (Errado).
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