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Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2021

Controle ExternoEficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
ce130038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte.Por força constitucional, as decisões dos tribunais de contas que resultem débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial, razão pela qual podem ser diretamente executadas no âmbito do Poder Judiciário, o que impossibilita que as partes oponham embargos à execução ou qualquer outra medida processual que obste o prosseguimento da demanda.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo e eficácia das decisões dos Tribunais de Contas

Gabarito: ERRADO. O item afirma que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo judicial e que isso impossibilita a oposição de embargos à execução. A Constituição Federal, no art. 71, §3º, estabelece que tais decisões têm eficácia de título executivo, sem qualificá-lo como judicial. A doutrina e a jurisprudência as classificam como título executivo extrajudicial, o que permite, sim, a oposição de embargos à execução e outros meios de defesa. Logo, o item está errado.

Art. 71, §3CF/88

CF/88, art. 71, §3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

Item — ❌ ERRADO

O erro central está em dois pontos:

  1. A Constituição não diz "judicial". O título é extrajudicial, conforme entendimento pacífico do STF (ex.: MS 25.092/DF) e da doutrina. A execução segue o rito próprio dos títulos extrajudiciais (CPC, arts. 771 e ss.).

  2. Afirmar que "impossibilita embargos ou qualquer outra medida processual" é falso. Nos títulos extrajudiciais, os embargos à execução são o principal meio de defesa do executado, podendo ser opostos independentemente de garantia do juízo (CPC, art. 914 e seguintes).

Assim, a afirmação de que a eficácia de título executivo (que é extrajudicial) impede defesa processual é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a confundir "título executivo" (genérico) com "título executivo judicial". A pegadinha aparece ao acrescentar o termo "judicial" sem amparo constitucional e, em seguida, extrair uma consequência processual que não existe (impossibilidade de embargos). Lembre-se: as decisões dos Tribunais de Contas são títulos executivos extrajudiciais, e contra eles são cabíveis embargos à execução.

Fique atento: Sempre que a questão falar em "título executivo judicial" para decisões de Tribunais de Contas, desconfie: o constituinte usou apenas "título executivo". A natureza extrajudicial é ponto pacífico.

Conclusão: A assertiva é falsa. Gabarito: ERRADO.

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