Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130038
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item afirma que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo judicial e que isso impossibilita a oposição de embargos à execução. A Constituição Federal, no art. 71, §3º, estabelece que tais decisões têm eficácia de título executivo, sem qualificá-lo como judicial. A doutrina e a jurisprudência as classificam como título executivo extrajudicial, o que permite, sim, a oposição de embargos à execução e outros meios de defesa. Logo, o item está errado.
CF/88, art. 71, §3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
O erro central está em dois pontos:
A Constituição não diz "judicial". O título é extrajudicial, conforme entendimento pacífico do STF (ex.: MS 25.092/DF) e da doutrina. A execução segue o rito próprio dos títulos extrajudiciais (CPC, arts. 771 e ss.).
Afirmar que "impossibilita embargos ou qualquer outra medida processual" é falso. Nos títulos extrajudiciais, os embargos à execução são o principal meio de defesa do executado, podendo ser opostos independentemente de garantia do juízo (CPC, art. 914 e seguintes).
Assim, a afirmação de que a eficácia de título executivo (que é extrajudicial) impede defesa processual é incorreta.
A banca induz o candidato a confundir "título executivo" (genérico) com "título executivo judicial". A pegadinha aparece ao acrescentar o termo "judicial" sem amparo constitucional e, em seguida, extrair uma consequência processual que não existe (impossibilidade de embargos). Lembre-se: as decisões dos Tribunais de Contas são títulos executivos extrajudiciais, e contra eles são cabíveis embargos à execução.
✅ Fique atento: Sempre que a questão falar em "título executivo judicial" para decisões de Tribunais de Contas, desconfie: o constituinte usou apenas "título executivo". A natureza extrajudicial é ponto pacífico.
Conclusão: A assertiva é falsa. Gabarito: ERRADO.
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