Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2021

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce130039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte.Por vedação constitucional, não podem ser criados novos tribunais de contas municipais ou tribunais de contas dos municípios.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo: Vedação de criação de Tribunais de Contas Municipais e dos Municípios

❌ ERRADO. A afirmação de que a Constituição veda a criação de novos tribunais de contas municipais e dos municípios é incorreta. A CF/88, em seu art. 31, §4º, proíbe apenas a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (pelos próprios municípios). No entanto, os estados-membros podem criar os chamados Tribunais de Contas dos Municípios (ex.: TCM-SP, TCM-RJ, TCM-BA), conforme interpretação doutrinária consolidada. Logo, a vedação não abrange ambas as hipóteses, tornando o item errado.

NÃO CAIA NESSA!

O art. 31, §4º veda a criação de Tribunais de Contas Municipais (pelo município). Já os Tribunais de Contas dos Municípios são criados pelos estados e sua criação não é vedada pela CF, conforme entendimento do STF e da doutrina. O candidato pode ler o dispositivo e achar que a proibição alcança também os tribunais estaduais, mas a CF permite que estados criem esses órgãos de controle externo municipal.

Art. 31, §4CF/88

Art. 31, §4º da CF/88:

Dessa forma, a assertiva está errada.

Gabarito: Errado

Link permanente: /questoes/ce130039