Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130040
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa incorre ao incluir o "julgamento das contas do chefe do Poder Executivo local" como atribuição da função judicante dos tribunais de contas. Na realidade, o tribunal de contas apenas emite parecer prévio sobre essas contas, cabendo o julgamento ao respectivo Poder Legislativo (Câmara, Assembleia ou Congresso). O STF consolidou esse entendimento na Tese de Repercussão Geral nº 157.
STF, Tese de Repercussão Geral nº 157:
"O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo."
A Constituição Federal, no art. 31, §1º, estabelece que o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, e não que estes julguem as contas do prefeito. Da mesma forma, no âmbito federal, o art. 71 da CF determina que o TCU apenas aprecia as contas do Presidente da República mediante parecer prévio, cabendo ao Congresso Nacional o julgamento (art. 49, IX, CF).
"O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
As demais funções mencionadas (informativa e fiscalizatória) estão corretas, mas o erro na judicante torna a assertiva falsa como um todo.
Função | Descrição (segundo a afirmativa) | Descrição (segundo a CF/STF) | Correção |
|---|---|---|---|
Judicante | Julgamento das contas dos administradores públicos e do chefe do Poder Executivo local. | Julgamento das contas dos administradores públicos (art. 71, II, CF). Para o chefe do Executivo, apenas parecer prévio; o julgamento é do Legislativo (art. 31, §1º e art. 49, IX, CF). | Errada (incluiu indevidamente o julgamento das contas do chefe do Executivo). |
Informativa | Dever de prestar informações solicitadas pelo Poder Legislativo local. | Correta. O TC deve prestar informações ao Legislativo quando solicitado (art. 71, VII, CF). | Correta |
Fiscalizatória | Poder de realizar, por iniciativa própria ou do Legislativo, inspeções e auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais. | Correta. O TC realiza fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (art. 71, IV, CF). | Correta |
Gabarito: ERRADO (E).
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