Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130041
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O TCU não é órgão subordinado ao Congresso Nacional, mas sim órgão autônomo que presta auxílio ao Congresso no exercício do controle externo. Embora o TCU tenha competência para apreciar as contas do Presidente da República (art. 71, I, CF), a afirmação sobre subordinação é falsa, o que torna todo o item incorreto.
O art. 71 da Constituição Federal estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, não havendo relação de subordinação hierárquica. O TCU é um órgão independente, com competências próprias previstas na Constituição.
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
A competência para julgar as contas do Presidente é do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF). O TCU apenas emite parecer prévio (apreciação), o que está correto na segunda parte da afirmação. Porém, como a primeira parte (subordinação) é falsa, a proposição composta é falsa.
✅ Portanto, o item está ERRADO.
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