Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130043
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O controle externo realizado pelos Tribunais de Contas no Brasil é predominantemente a posteriori, ou seja, após a conclusão dos atos administrativos. Essa é a regra geral, conforme a classificação doutrinária do controle quanto ao momento (prévio, concomitante, posterior) e as atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas (CF, art. 71).
A Constituição Federal confere aos Tribunais de Contas competências como julgar as contas dos administradores, apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, realizar inspeções e auditorias, todas exercidas após a ocorrência do fato gerador. O controle prévio é exceção, ocorrendo em situações específicas, como no registro de atos de pessoal (que também é posterior à nomeação, mas antes do pagamento). Assim, a afirmação de que a grande maioria dos controles é posterior está correta.
Lembre-se da classificação quanto ao momento: o controle externo dos Tribunais de Contas é posterior (repressivo), enquanto o controle prévio é mais comum no controle interno ou em casos específicos de licitações (parecer jurídico prévio, por exemplo). Na prova, a banca pode tentar confundir dizendo que o controle externo é prévio ou concomitante – mas a regra é a posteriori.
Gabarito: Certo.
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