Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131046
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O período de prova do livramento condicional corresponde ao restante da pena a cumprir, não havendo previsão legal de limitação entre dois e quatro anos. No caso, Janete cumpriu 3 anos de uma pena de 9 anos, restando 6 anos; portanto, o período de prova seria de 6 anos, e não de 2 a 4.
O instituto do livramento condicional está disciplinado nos arts. 83 a 90 do Código Penal e nos arts. 131 a 146 da Lei de Execução Penal. O art. 131 da LEP remete aos requisitos do CP. Nenhum dispositivo fixa um intervalo mínimo e máximo para o período de prova; ao contrário, o § 2º do art. 85 do CP (não transcrito no contexto, mas é a regra geral) estabelece que o livramento condicional vigora pelo tempo que restar da pena. Assim, a afirmação de que o período de prova deve ser estipulado entre dois e quatro anos é incorreta.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o período de prova tem um limite fixo, quando na verdade ele é o saldo remanescente da pena. Lembre-se: o livramento condicional é concedido para o restante da pena, sem limitação de teto, desde que preenchidos os requisitos legais.
Gabarito: Errado.
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