Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131048
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta porque o art. 99 da Lei de Execução Penal (LEP) determina expressamente que o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico se destina aos inimputáveis e semi-imputáveis sujeitos a medida de segurança de internação.
A Lei nº 7.210/1984 (LEP) estabelece em seu art. 99:
Art. 99 — O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.
O Código Penal, por sua vez, prevê no art. 96, I, que a medida de segurança de internação é cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico:
Art. 96 — As medidas de segurança são:
I — Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado.
Assim, a destinação do hospital abrange tanto os inimputáveis (art. 26, caput, CP) quanto os semi-imputáveis (art. 26, parágrafo único, CP) que estejam submetidos à medida de segurança de internação. A afirmativa reproduz fielmente o texto legal.
Não confunda a internação (medida detentiva) com o tratamento ambulatorial (medida restritiva). O hospital de custódia também pode ser local para tratamento ambulatorial (art. 101 da LEP), mas a destinação principal, nos termos do art. 99, é para os internos. A questão trata especificamente da medida de internação, sendo correta.
✅ CERTO.
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