Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131051
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a Lei de Execução Penal (LEP) exclui expressamente a hipótese de parecer sobre pedido de indulto baseado no estado de saúde do preso da competência do Conselho Penitenciário. O art. 70, I, da LEP estabelece a regra geral, mas ressalva essa situação.
A questão trata da competência do Conselho Penitenciário, um dos órgãos da execução penal previstos na LEP. O art. 70 elenca as atribuições desse conselho, e o inciso I trata especificamente da emissão de parecer sobre indulto e comutação de pena. Contudo, o próprio dispositivo traz uma exceção importante: quando o pedido de indulto for fundamentado no estado de saúde do preso (conhecido como "indulto humanitário"), o Conselho Penitenciário não é competente para emitir parecer. Nesse caso, o procedimento segue diretamente ao juiz da execução, que decidirá com base em laudo médico, sem a intervenção do Conselho.
Art. 70 — Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I — emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
Portanto, ao afirmar que a competência inclui o indulto com base no estado de saúde, a assertiva contradiz a redação literal da lei. A banca explora exatamente essa exceção: o candidato que conhece a regra geral, mas esquece a ressalva, tende a marcar "Certo".
A banca apresenta a regra geral como se incluísse a hipótese excepcional. O art. 70, I, da LEP é claro ao excluir o indulto humanitário. Memorize a expressão "excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso" — ela cai com frequência em provas.
❌ ERRADO. A afirmativa é falsa, conforme art. 70, I, da Lei 7.210/1984.
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