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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce131053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Superior
Graças à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), e ao compromisso dos Estados com seus princípios, a dignidade de milhões de pessoas tem sido protegida, sofrimento humano tem sido evitado e as bases de um mundo mais justo foram estabelecidas. Com base no disposto na DUDH e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.Considere que Hans, alemão em trânsito no Brasil, tenha sido preso. Nessa situação, garantem-se a ele os seguintes direitos, entre outros: o direito de permanecer calado, o direito à assistência a sua família e, caso comprove insuficiência de recursos, o direito a um advogado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direitos Fundamentais do Preso Estrangeiro em Trânsito

Gabarito: CERTO. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e a Constituição Federal de 1988 (CF) garantem a qualquer pessoa presa em território brasileiro, independentemente de nacionalidade ou situação migratória, os direitos de permanecer calado, de assistência à família e, se comprovada insuficiência de recursos, o direito a um advogado (assistência jurídica gratuita).

Os direitos humanos são universais, conforme proclamado pela DUDH. O art. 3º da DUDH estabelece que todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. O art. 9º proíbe a prisão arbitrária. A CF, em seu art. 5º, caput, assegura a "brasileiros e a estrangeiros residentes no País" a inviolabilidade dos direitos fundamentais. A jurisprudência do STF (HC 94.016) consolidou o entendimento de que estrangeiros não residentes, como turistas ou em trânsito, também são titulares dos direitos fundamentais, pois a expressão "residentes no País" não exclui os que estão temporariamente em território nacional, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

No caso específico da prisão, o art. 5º, LXIII, da CF assegura ao preso o direito de permanecer calado e de ter assistência da família e de advogado. Já o art. 5º, LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Esses direitos aplicam-se a Hans, alemão em trânsito, pois ele está sob jurisdição brasileira.

SE LIGUE NESSA!

A banca testa o conhecimento sobre a amplitude dos direitos fundamentais. Muitos candidatos podem ser induzidos a erro ao acreditar que estrangeiros não residentes têm direitos restritos. No entanto, a CF e a DUDH conferem proteção ampla, independentemente de vínculo permanente com o país.

Direitos do preso (art. 5º CF)
  • 1Titularidade
    • Brasileiros
    • Estrangeiros residentes
    • Estrangeiros em trânsito (STF HC 94.016)
  • 2Garantias específicas
    • Permanecer calado (LXIII)
    • Assistência da família (LXIII)
    • Assistência jurídica gratuita (LXXIV)
      • Condição: insuficiência de recursos
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CERTO.

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