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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce131055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Superior
À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, Poder Executivo, segurança pública e ordem social, julgue o item subsequente.Considere que Orlando, 75 anos de idade, necessite de amparo em razão de seu debilitado estado de saúde. Nessa situação, o amparo a Orlando deverá ser feito preferencialmente em casa-lar credenciada pelo Sistema Único de Saúde.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Amparo ao Idoso na Ordem Social

ERRADO. A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelecem que o amparo a pessoas idosas deve ser prestado preferencialmente no âmbito da família e da comunidade, e não em instituições como casas-lar. A institucionalização é medida excepcional, quando esgotadas as possibilidades de cuidado familiar.

A ordem social, nos termos do art. 193 da CF, tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. A proteção ao idoso insere-se no contexto da seguridade social (saúde, previdência e assistência), cabendo ao Estado garantir políticas que priorizem o envelhecimento ativo e a permanência do idoso em seu lar, sempre que possível. O Estatuto do Idoso, em seus arts. 3º e 10, reforça a obrigação da família, da comunidade e do Estado de assegurar ao idoso o direito à convivência familiar e comunitária.

Portanto, a afirmação de que o amparo a Orlando (75 anos, debilitado) deverá ser feito preferencialmente em casa-lar credenciada pelo SUS é incorreta. A preferência é exatamente oposta: primeiro, esgotam-se os recursos de apoio domiciliar e familiar; somente se inviável, recorre-se a instituições de longa permanência, que devem ser a última alternativa.

Amparo ao idoso
  • 1Preferência
    • Família
    • Comunidade
  • 2Exceção (último caso)
    • Institucionalização (casa-lar)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a necessidade de cuidado especializado e a diretriz constitucional de desinstitucionalização. O candidato pode associar "casa-lar" a um serviço de saúde adequado, mas a regra é que o idoso deve ser mantido em seu ambiente familiar e comunitário, com suporte do Estado, sempre que possível.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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