Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131055
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelecem que o amparo a pessoas idosas deve ser prestado preferencialmente no âmbito da família e da comunidade, e não em instituições como casas-lar. A institucionalização é medida excepcional, quando esgotadas as possibilidades de cuidado familiar.
A ordem social, nos termos do art. 193 da CF, tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. A proteção ao idoso insere-se no contexto da seguridade social (saúde, previdência e assistência), cabendo ao Estado garantir políticas que priorizem o envelhecimento ativo e a permanência do idoso em seu lar, sempre que possível. O Estatuto do Idoso, em seus arts. 3º e 10, reforça a obrigação da família, da comunidade e do Estado de assegurar ao idoso o direito à convivência familiar e comunitária.
Portanto, a afirmação de que o amparo a Orlando (75 anos, debilitado) deverá ser feito preferencialmente em casa-lar credenciada pelo SUS é incorreta. A preferência é exatamente oposta: primeiro, esgotam-se os recursos de apoio domiciliar e familiar; somente se inviável, recorre-se a instituições de longa permanência, que devem ser a última alternativa.
A banca explora a confusão entre a necessidade de cuidado especializado e a diretriz constitucional de desinstitucionalização. O candidato pode associar "casa-lar" a um serviço de saúde adequado, mas a regra é que o idoso deve ser mantido em seu ambiente familiar e comunitário, com suporte do Estado, sempre que possível.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO.
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