Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131059
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 8º, III, da Constituição Federal expressamente atribui aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais. Portanto, o sindicato está autorizado a ingressar em juízo para defender interesse individual de seus representados.
A Constituição Federal, em seu art. 8º, III, estabelece:
Art. 8º, III — "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas"
Esse dispositivo consagra a chamada substituição processual (legitimidade extraordinária): o sindicato age em nome próprio na defesa de direito alheio (dos integrantes da categoria). Não é necessária autorização individual dos substituídos, pois a legitimidade decorre diretamente da Constituição. O Supremo Tribunal Federal já reafirmou esse entendimento em diversos julgados, consolidando a ampla legitimidade dos sindicatos para atuar como substitutos processuais.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce131059