Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131060
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que o fornecimento das informações sobre a identidade dos responsáveis pela prisão em flagrante pode ser recusado com base no princípio da inviolabilidade da vida privada é equivocada. O direito à informação, garantido constitucionalmente, assegura à pessoa presa o conhecimento dos dados dos agentes públicos que efetuaram a prisão, essenciais para o exercício da ampla defesa. A inviolabilidade da vida privada protege a intimidade de cidadãos comuns, não podendo ser invocada por agentes públicos para ocultar sua identidade em atos oficiais.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, consagra o direito de receber informações de interesse particular ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A identidade de policiais ou responsáveis pela prisão não se enquadra nessa exceção, pois o ato de prisão em flagrante é público e o cidadão tem o direito de saber quem o prendeu para, se necessário, questionar a legalidade ou abuso de poder. A inviolabilidade da vida privada (art. 5º, X) tutela a esfera íntima do indivíduo, mas não se aplica a agentes públicos no exercício da função, cujos atos são regidos pelo princípio da publicidade (art. 37, caput).
Portanto, a recusa de fornecer tais informações seria ilegítima, configurando violação ao direito à informação e à garantia do devido processo legal.
A assertiva está incorreta. O princípio da inviolabilidade da vida privada não é fundamento válido para negar ao preso o conhecimento dos responsáveis por sua prisão. O direito à informação prevalece nesse contexto.
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